sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Viajar com animais
Nesta altura de festas, quando as pessoas se deslocam, e têm animais, podem deparar-se com um problema: o transporte.
Quando, para se deslocarem em transportes públicos terrestres se depararem com problemas, o melhor é lerem o Dec-Lei 276/2011 de 17 de Outubro http://dre.pt/pdf1s/2001/10/241A00/65726589.pdf , que regula o transporte de animais, artº 10º. (actualizado pelo https://docs.google.com/file/d/0B67nytHaeg57YThxWkRwU2xVazA/edit?pli=1 )
Ver ainda a portaria http://dre.pt/pdf1s/2009/08/16500/0561305614.pdf que especifica ainda melhor as condições de transporte.
Os animais têm de ser transportados em "transportadoras" próprias para o tamanho que têm.
Se a transportadora for grande pode acontecer terem de comprar um bilhete extra por ocupação do espaço de um passageiro - o que é justo.
Não deixem que os vossos animais sejam transportados junto com as bagagens nos contentores dos autocarros, o monóxido de carbono que circula na zona das bagagens adormece-os para sempre.
As companhias aéreas têm legislação própria, mas há que ter muito cuidado também, pois um animal mal acondicionado morre por congelamento.
Os animais são parte da família, e não deixaríamos um familiar diferente viajar na zona das bagagens, pois não?
Etiquetas:
animais,
Dec-Lei 276/2001 de 17 Outubro
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