segunda-feira, 4 de maio de 2009

Maus-tratos


Pela Lei nº 7/2000 de 27 de Maio, a violência doméstica passou a ser considerada crime público, ou seja: basta que haja conhecimento público de que há violência exercida sobre “X” ou “Y”, no âmbito da convivência doméstica ou conjugal, para que qualquer entidade judiciária tenha o dever de agir.

O crime de maus-tratos está previsto e punido no artº 152º do Código Penal, pelo que pode e deve ser aplicado sempre que o assunto é violência doméstica.

E violência doméstica tem-se também quando, as ofensas à integridade física, são perpretadas pelos namorados ou namoradas, não havendo distinção entre casais heterosexuais e casais homosexuais. Violência é violência, e como tal é punida.

Os molestados muitas vezes têm vergonha de vir a público acusar aquele ou aquela que é o agressor, mas quanto maior for a vergonha maior vai ser o mau-trato, pois o agressor sabe o poder que exerce sobre a vítima.

O agressor tem, por norma, o seguinte modus operandi:

Quando conhece e seduz a futura vítima tudo são juras de amor, há flores, chocolates, presentes e declarações todos os dias, várias vezes ao dia.
Vai no entanto, em silêncio, distanciando o mais possível a sua presa, da família, dos amigos e conhecidos, e não raras vezes a vítima até deixa de trabalhar, para se dedicar por inteiro à pessoa amada, ficando assim dependente, também financeiramente, do agressor, e a vítima sem saber que o é, deixa-se ir, acha lindo este amor imensurável, aceitando que “ela” ou “ela” é ciumento e portanto o/a quer a tempo inteiro.
A vitima afasta-se, voluntariamente, de quem a poderia proteger e ajudar no futuro.
Quando se apercebe que está num ciclo de violência imparável, já não tem amigos a quem possa dirigir-se e pedir socorro, pois baniu-os do seu ciclo, e agora até tem vergonha de os contactar.
A família, além de ter sido afastada, raramente acredita nas histórias de violência, pois o agressor, em público é do mais amoroso que há.
Assim sendo a vítima fica só.

Conselhos?

1- Procure ajuda de um/a Advogado/a, ele pode ser o amigo que precisa. Se não tiver dinheiro para lhe pagar, vá à Segurança Social pedir Apoio Judiciário, é-lhe nomeado advogado-oficioso. Não desista.
2 - Fale com os antigos amigos, vai ver que nem todos o/a esqueceram e vão ajudar.
3 - Fale com toda a família, alguém acreditará em si, mostre as mazelas fisicas, se as tiver.
4 - Vá ao hospital, sempre que for vítima de agressão, é preciso fazer prova, no futuro.
5 - Dirija-se à PSP, faça queixa, há agentes preparados que compreendem aquilo por que está a passar e vão encaminhá-la/lo.
6 - Dirija-se directamente a um Tribunal, peça para falar com o Procurador de serviço, nos serviços do Ministério Público, exponha a situação, será competentemente acompanhado.
7 - Vá à APAV .
8 - Fuja do agressor e NUNCA lhe perdoe, ele não vai mudar.

Quem ama não bate, não injuria, não tortura.

Quem ama protege!

Aida Teixeira

Sem comentários: